Conforme disposição do artigo 54, inciso II, do Código Civil, a UNARH poderá admitir e manter em seus quadros sociais Profissionais de Recursos Humanos, ativos ou inativos, bem como os respectivos beneficiários titulares de pensão destes, assim como todos aqueles servidores que estejam em exercício nas Áreas de Recursos Humanos.
Tendo em vista que o quantitativo favorece a conquista de mais metas e fortalece as ações desenvolvidas, caso se enquadre no disposto acima, você poderá ser um de nossos sócios, entretanto antes, recomendamos a leitura da Ata da Assembléia de Implantação, do Estatuto e do Regimento da UNARH.
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