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Temos ações coletivas referentes: auxílio alimentação, GSISTE, abono de permanência, plano de seguridade social sobre 1/3 de férias, gratificação de qualificação.

I – AÇÕES COLETIVAS (5 ações)

1. AUXILIO ALIMENTAÇÃO

Sentença: pedido julgado improcedente. A Assessoria Jurídica entrou tempestivamente com Recurso de Apelação contra a referida sentença e foi julgada não provida. Já ocorreu o trânsito em julgado e o processo está em carga ao AGU para dar início a fase de execução.

2. GSISTE

Sentença: pedido improcedente, a Assessoria Jurídica entrou tempestivamente com Recurso contra a referida sentença e o processo foi distribuído em 2ª instância para julgamento. O processo foi redistribuído sob responsabilidade do Juiz convocado encontra-se na coordenadoria de Recurso desde a data de 14/08/17.

3. ABONO DE PERMANÊNCIA

Sentença: pedido improcedente, a Assessoria Jurídica entrou com Recurso de Apelação contra a referida sentença e tem como último andamento 27/11/18 – retirado da pauta de julgamento a pedido do relator.

4. PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL SOBRE 1/3 DE FÉRIAS

Sentença: pedido procedente, diante do inconformismo da decisão a União entrou com Recurso de Apelação e a Assessoria Jurídica apresentou tempestivamente as contrarrazões e o processo foi remetido para a 2ª Instância para julgamento do Recurso e encontra-se concluso para relatório e voto desde a data de 21/08/2014. Lembrando que no dia 11 de outubro de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de recurso que trata da incidência da contribuição previdenciária do servidor público sobre adicionais e gratificações temporárias antes das alterações trazidas pela Lei 10.887/2004. O tribunal deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 593068, com repercussão geral reconhecida, interposto por servidora em disputa com a União. Em seguida, fixou-se a seguinte tese: “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como ‘terço de férias’, ‘serviços extraordinários’, ‘adicional noturno’ e ‘adicional de insalubridade’”.

5. GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO

Através da presente ação os Autores pretendem garantir o retroativo da Gratificação de Qualificação – GQ, instituída pela MP 441/2008, convertida na Lei nº 11.907/2009, devida, desde 1º de julho de 2008, aos titulares de cargos de provimento efetivo de nível intermediário e auxiliar, integrantes do Plano de Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência, parcela que somente começou a ser paga em fevereiro de 2013. Em 04/06/2019, foi apresentada a ata de assembleia para dar continuidade a ação.

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